O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10/7) o projeto de lei que pune com prisão de até oitos anos, mais multa, quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente na internet. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados.
O senador Magno Malta (PR-ES), relator da proposta, disse, em discurso durante a sessão solene do Congresso em comemoração aos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comprometeu-se a sancionar o projeto logo que seja aprovado pela Câmara.
Malta afirma que existe acordo para agilizar a votação da matéria. O objetivo do projeto é tornar mais clara a legislação e intensificar o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da internet.
De acordo com o projeto de lei, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação – prática conhecida como grooming –, a praticar ato libidinoso será crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou a as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.
O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará a compreender qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais.
A proposta modifica o artigo 240 do ECA. A pena deverá ser ampliada em um terço se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la ou se o criminoso tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima.
A distribuição de material contendo pornografia infantil – seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicações) –, como fotografia, vídeo ou outro registro, também passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.
Também se estabelece punição aos provedores de internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material sobre pedofilia.
Com informações da Agência Senado.