Porto Alegre regulamentar a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Executivo do município, tendo como base a Ordem de Serviço nº 022/2011 — publicada na edição do dia 14 de setembro do Diário Oficial de Porto Alegre — que destaca que a finalidade dos recursos de TIC é permitir aos usuários a prática de atividades relacionadas ao desempenho de suas funções administrativas e profissionais, à pesquisa autorizada, ao acesso e à disseminação de informações de interesse da administração pública.
Aponta, ainda, que o uso inadequado dos referidos recursos caracteriza infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, que poderá acarretar sanções que vão desde a suspensão do login às penas previstas no Estatuto do Servidor.
A regulamentação diz que a Internet deverá ser utilizada estritamente para o desempenho das atribuições funcionais, sendo vedado o acesso a sites que contenham informações inadequadas ou não relacionadas às atividades exercidas pelo usuário. Também não poderão ser acessados sites que tragam aos equipamentos e às redes códigos maliciosos, artifícios de violação ou quaisquer outros elementos que possam vir a alterar ou danificar a rede, os equipamentos, os sistemas e os bancos de dados do município. Nesses casos, fica a Procempa, a empresa municipal de TI, autorizada a auditar o acesso dos usuários à rede, por meio direto ou por aplicativos específicos, em tempo real ou posteriormente ao uso, nos moldes que entender conveniente.
Diz ainda que o correio eletrônico do município deverá ser utilizado somente para receber e enviar comunicações e informações relacionadas às atividades funcionais, sendo proibida a veiculação de propaganda de qualquer espécie; material que faça apologia, incite ou facilite atividades criminosas; "correntes", "boatos", anedotas ou assemelhados, bem como outras mensagens não desejadas que possuam características de SPAM. Também não deverão ser enviados arquivos de música, vídeo, programas executáveis ou outros que não estejam relacionados às atribuições funcionais, além de mensagens ou imagens atentatórias à dignidade e à integridade da pessoa humana, pornográficas, pedófilas ou inconvenientes ao ambiente de trabalho e cujo conteúdo cause desconforto.
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