Inteligência artificial: empresários pedem regras equilibradas sobre direitos autorais

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Entidades de classe de todo o País se posicionaram sobre o direito autoral previsto no Projeto de Lei da inteligência artificial, que tramita no Congresso Nacional. Em carta, empresários representados por mais de 20 organizações reconhecem o potencial  revolucionário da inteligência artificial e seus impactos junto à sociedade e a economia brasileiras, mas destacam que o  PL 2338 ainda não encontrou o mais adequado equilíbrio entre a proteção de direitos de autor e conexos e a criação de um ambiente amigável à inovação para possibilitar o treinamento de modelos de IA sem inviabilizar a proteção dos titulares de direitos.

O documento narra que a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial do Senado Federal tem feito um importante trabalho de diálogo com todos os setores da sociedade. É possível observar a trajetória de amadurecimento do Projeto de Lei 2338 rumo ao necessário equilíbrio entre os vários aspectos tocados pelas tecnologias emergentes de IA.

De acordo com a carta, a última versão do PL 2338 apresenta um conjunto de regras que pode inviabilizar o desenvolvimento da IA no Brasil. Entre outros pontos, a redação atual inviabiliza o treinamento de sistemas de IA sempre que houver finalidade comercial ao exigir o pagamento pelo aprendizado computacional de conteúdos (inclusive conteúdos protegidos) e a divulgação dos conjuntos de dados nos quais os sistemas de IA foram treinados.

"Tais obrigações, na prática, inviabilizam o treinamento de novos modelos locais de IA e o aprimoramento de modelos existentes e, com isso, irão deteriorar a qualidade de todos os sistemas que dependem desses modelos para performar tarefas que, aos poucos, já fazem parte do cotidiano dos brasileiros e de todo o setor produtivo", aponta o documento.

Na visão dos empresários, o treinamento de sistemas de IA é fundamental para que qualquer pessoa possa, com qualidade, realizar tarefas como: revisar o texto de um e-mail ou documento; dialogar com um sistema de atendimento que irá filtrar e direcionar melhor e mais rapidamente suas demandas junto a uma empresa; ler, pesquisar e compreender de maneira mais ágil grandes volumes de informação, ajudando na pesquisa científica e na elaboração de trabalhos complexos.

Neste contexto, os usos dos referidos modelos se consolidaram em diferentes áreas do conhecimento, incluindo a academia, indústria, e até mesmo a prestação de serviços públicos de qualidade para a população.

A carta cita o agronegócio brasileiro como exemplo de eficiência e melhoria na gestão dos processos produtivos, e diz que "uma queda na oferta de soluções inovadoras representará um enorme detrator de competitividade". "Com as restrições previstas no PL, os modelos de IA serão cada vez menos treinados no Brasil e no português brasileiros, resultando não apenas em uma menor quantidade de ferramentas de tecnologia disponíveis, mas também em ferramentas menos representativas da realidade brasileira, resultando em menor eficiência na pesquisa e desenvolvimento científico", aponta o documento.

Além disso, de acordo com a carta, o PL 2338 não acompanha as tendências internacionais que buscam alcançar um equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e o desenvolvimento da IA. Países como Singapura e Japão permitem amplamente o treinamento de modelos e sistemas de IA. A União Europeia, por sua vez, adotou regras mais flexíveis que permitem análise computacional de obras disponíveis publicamente para viabilizar o treinamento de IA, reconhecendo a importância de fomentar a inovação nesse campo, ao mesmo tempo em que garante que os detentores de direitos possam indicar, por meios técnicos, que não permitem o treinamento em suas obras.

Sedundo as entidades, a "proposta de legislação brasileira, dessa forma, poderá isolar o Brasil no desenvolvimento da IA, além de impactar investimentos em infraestrutura digital (data centers e toda a cadeia de produtos e serviços necessária, como a geração de energia renovável que poderia ser fornecida para datacenters de aprendizado de máquinas). Haverá um efeito em cascata na geração de empregos no setor de tecnologia, culminando na perda de competitividade do país diante do cenário global de IA. Por fim, sem o aprendizado de máquinas (machine learning), como consequência das regras propostas no PL 2338, ficará inviabilizado o desenvolvimento de modelos com dados diversos e representativos da realidade brasileira".

O documento aponta que estas consequências contrariam os objetivos previstos do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), um conjunto de políticas públicas necessárias e ambiciosas que prevê a valorização da cultura brasileira por meio do treinamento de modelos no Brasil.

"É importante destacar, por fim, que a possibilidade de treinamento de modelos de IA não inviabiliza o trabalho criativo e muito menos a arte. Pelo contrário, a IA pode abrir novas possibilidades de criação e, num futuro próximo, gerar novas linhas de receita para detentores de direitos", descreve o documento.

As entidades concluem a carta solicitando aos Senadores membros da Comissão Temporária Interna de Inteligência Artificial, ao invés de aprovarem o regime mais rigoroso do mundo no que tange aos direitos autorais aplicados ao treinamento de modelos de IA, que busquem uma solução mais amigável à inovação, que compatibilize a proteção de direitos autorais e conexos com o desenvolvimento da tecnologia, a inovação e a produtividade.

Também pedem a supressão dos pontos relativos a direitos autorais, que devem ser discutidos separadamente ou, alternativamente, o reconhecimento da legalidade do treinamento de modelos e sistemas de IA, ressalvando a possibilidade de que titulares possam restringir o uso de suas obras (opt-out) por sistemas de IA.

Segundo as entidades, o Brasil tem a oportunidade de se tornar um líder no desenvolvimento da IA, desde que adote regras que permitam a inovação e a pesquisa nesse campo. Contamos com o apoio dos Senadores para garantir que o Brasil não perca essa oportunidade.

Subscrevem esta carta:

ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio
ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
ABISOLO – Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal
ABRABOR – Associação Brasileira de Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural
ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas
ABRIA – Associação Brasileira de Inteligência Artificial
ABStartups – Associação Brasileira de Startups
ABDC – Associação Brasileira de Data Center
Adial – Associação Pro-Desenvolvimento
AMA BRASIL – Associação dos Misturadores do Brasil
Amcham Brasil – Câmara Americana de Comércio para o Brasil
Anapa – Associação Nacional dos Produtores de Alho
Andav – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários
ASSESPRO – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da
Informação
Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
e de Tecnologias Digitais
Câmara E-Net – Câmara Brasileira da Economia Digital
CLB – CropLife Brasil
FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática
IBD – Instituto Brasileiro Digital
MBC – Movimento Brasil Competitivo
MID – Movimento Inovação Digital
SRB – Sociedade Rural Brasileira
Regia.ai – Regia Inteligência Artificial Startup Brasileira
Gobots.ai – Go Bots Startup Brasileira

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