A Anatel publicou nesta quarta-feira (11/1), no Diário Oficial da União, o extrato da consulta pública com a proposta de planejamento do serviço de TV a cabo e de distribuição de sinais multiponto multicanal (MMDS). O texto completo da proposta estará disponível na biblioteca e no portal da agência (www.anatel.gov.br), a partir de hoje.
A proposta traz como principal mudança o estabelecimento dos serviços em todos os municípios brasileiros. Assim, não haverá mais listas predefinidas de localidades para as outorgas dos serviços, como as constantes de planejamentos anteriores. Segundo a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) da Anatel, uma lista detalhada estaria sempre defasada em relação ao interesse do mercado e aquém da demanda social. Assim, no entender dos técnicos da agência, o texto permite uma maior competição na TV por assinatura e não limitará investimentos no setor.
A proposta indica, também, que os municípios que não disponham de outorga desses serviços na data da publicação da resolução no Diário Oficial não terão limite de operadoras a serem instaladas, salvo em caso de indisponibilidade de faixa de radiofreqüência para o serviço MMDS, que terá mantido o procedimento licitatório para outorga de autorizações para uso das radiofreqüências associadas ao serviço.
Após a aprovação do planejamento e a definição das condições contratuais pelo conselho diretor da Anatel, os interessados em prestar o serviço de TV a cabo podem se habilitar apresentando projeto de viabilidade técnica e econômica. Uma vez o projeto aprovado, permitirá a obtenção de outorga do serviço e início das operações. Portanto, os novos operadores de TV a cabo estarão dispensados do procedimento licitatório.
Para os municípios que já disponham de outorga para qualquer desses serviços na data de publicação da resolução em consulta, a habilitação de novos operadores fica restrita ao limite previsto no anexo à resolução, até o fim do prazo dos contratos de concessão ou termos de autorização vigentes, após o que também não haverá mais limite para o número de outorgas.
Segundo o superintendente da SCM, Ara Apkar Minassian, a Anatel também não distribuirá novas outorgas tanto para TV a cabo quanto para MMDS antes da publicação da resolução. Além disso, não haverá licitação para o MMDS antes de a agência definir as alterações para uso da faixa de 2,5 GHz, utilizada pelo serviço.
As alterações já foram submetidas à consulta pública, entre 10 de fevereiro e 18 de abril de 2005, quando foi feita a proposta de regulamento sobre as condições de uso de radiofreqüências nas faixas de 2.500 MHz a 2.690 MHz, que depende, agora, de aprovação do conselho diretor da Anatel. Caso seja aprovado, abre a possibilidade também às operadoras de MMDS de prestarem novos serviços e o acesso à internet para não assinantes de TV por assinatura.
A consulta também visa permitir que as operadoras de serviços de TV a cabo e MMDS possam adquirir outorgas que agreguem municípios adjacentes. Nesse caso, a Anatel definiria os municípios adjacentes no processo licitatório das faixas do MMDS. No caso dos operadores de TV a cabo, os municípios deverão estar definidos no processo de habilitação e no estudo de viabilidade técnica e econômica das pretendentes à exploração do serviço.
Além de substituir de forma gradual parte da regulamentação vigente como a Portaria MC nº 399, a consulta aprovada também substitui outra feita em abril de 2002, que buscava incluir novas áreas para a prestação dos serviços. Essa última foi arquivada pelo conselho diretor da Anatel, em setembro de 2004.
As contribuições e sugestões, entre outros requisitos, devem ser fundamentadas e identificadas e encaminhadas, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública no portal da Anatel, até o dia 27 de março.