A partir desta sexta-feira, 12, o prazo para a troca de operadora de telefonia sem a mudança do número de telefone (portabilidade numérica) passa de cinco para três dias úteis. A decisão faz parte de determinação do Regulamento Geral de Portabilidade Numérica, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom).
De acordo com informações das entidades, o usuário insatisfeito com os serviços da sua operadora ainda pode agendar a troca para depois dos três dias úteis, podendo também cancelar a mudança antes do prazo mínimo se esgotar. Segundo o presidente da ABR Telecom, José Moreira, a infraestrutura tecnológica para atender aos pedidos de portabilidade "já está pronta para entrar em operação" e portanto não fazia mais sentido esperar.
Para realizar o pedido de portabilidade, o usuário deve procurar a operadora para a qual ele quer migrar e fazer um requerimento formal de troca. Desde 1º de setembro de 2008, quando a portabilidade numérica atingiu todas as regiões do Brasil, foram registrados 4,14 milhões de pedidos, dos quais cerca de 70% foram relativos a celulares e aproximadamente 30%, a telefones fixos.
- Troca de operadora