Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem votar na próxima semana um substitutivo a três propostas de emenda à Constituição (PECs) que modificam regra de distribuição de ICMS incidente sobre o comércio de bens e serviços pela internet. A mudança visa dividir a arrecadação entre o estado do comprador e o estado de origem da transação feita por meio eletrônico, onde está localizada a empresa responsável pela venda.
O relator de uma das propostas (PEC 103/2011), senador Renan Calheiros (PMDB-AL), leu seu relatório, na reunião desta quarta-feira, 11. Segundo o texto, quando ocorrer uma venda por comércio eletrônico para pessoa física, a alíquota média de 17% do ICMS seria partilhada da seguinte maneira: 7% para o estado de origem e 10% para o estado de localização do comprador.
Autor da PEC 103/2011, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) explica que a regra atual de distribuição de receita do ICMS no caso de operações interestaduais foi desenhada “quando nem se sonhava com o dinamismo do comércio eletrônico”.
Pela norma em vigor, quando uma empresa compra para revender produtos fabricados em outro estado, há a divisão de tributo entre o estado de origem e o de destino da mercadoria. Mas quando o comprador, mesmo situado em outra unidade da federação, é o consumidor final, o ICMS fica integralmente com o estado onde está sediado o vendedor.
Delcídio observa que, com o crescimento das vendas pela internet e a tendência de evolução da prática, ficou evidente o desequilíbrio da política de divisão de receita entre o estado produtor ou vendedor e o estado consumidor.
Em confirmação a esse ponto de vista, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) observou que, nos últimos sete anos, o comércio eletrônico cresceu dez vezes, passando de R$ 1,8 bilhão para R$ 18,7 bilhões. O mesmo aconteceu com o crescimento do número de usuários dessa modalidade de comércio, nos mesmos sete anos: de 3,1 milhões de usuários para 32 milhões de usuários. “Precisamos fazer a devida distribuição desses recursos, pois não é uma brincadeirinha qualquer”, frisou.
Relator de outra proposta que trata do tema (PEC 56/2011), o senador Armando Monteiro (PTB-PE) ressaltou que a regulação da partilha da arrecadação irá evitar o surgimento de uma nova guerra fiscal entre os estados. Ele concorda com o entendimento para distribuição de alíquotas e incluiu em seu voto o que chamou de emenda simplificadora, “em que só o estado de origem fiscalize, arrecade e, em seguida, distribuía para o estado de destino a parte do ICMS”. “Creio que dessa forma teremos, do ponto de vista da administração tributária, um ganho muito grande”, argumentou Armando Monteiro.
A terceira proposta que trata do assunto (PEC 113/2011) foi retirada de pauta. A CCJ enviará, à Mesa do Senado, pedido para que as três proposições tramitem em conjunto, conforme requerimento do presidente, Eunício Oliveira (PMDB-CE), aprovado nesta quarta-feira.
Eunício informou que solicitará ao presidente do Senado, José Sarney, urgência para a apreciação do requerimento, de modo que a comissão possa votar um substitutivo único para as três PECs na próxima semana. As informações são da Agência Senado.