As informações sobre o andamento de processos na internet não têm caráter oficial, por isso não podem servir para verificação de prazos nem para qualquer outro efeito legal. Mesmo que na forma eletrônica, é indispensável a publicação em diário oficial da Justiça, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada em liminar na Reclamação nº 4.179, de autoria do Banco Cruzeiro do Sul. O banco não se conformou com uma decisão da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul que se havia baseado em informações extraídas da página de consulta processual do Tribunal de Justiça gaúcho, o que o motivou a entrar com a reclamação no STJ.
Em sua queixa, o Banco Cruzeiro do Sul pede a reforma do acórdão da turma recursal gaúcha, para ajustá-lo à interpretação do STJ. "Verifica-se a divergência entre o entendimento adotado pela turma recursal e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial", afirmou o ministro Sidnei Beneti, ao fundamentar sua decisão.
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