BC publica regulamento para segunda fase do Piloto Drex

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O Banco Central (BC) estabeleceu regras e procedimentos para a chamada pública à submissão de propostas de casos de negócio para testes na segunda fase do Piloto Drex, para isso deu ao Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Piloto Drex as competências necessária por meio da Resolução BCB 423/2024.

Em alinhamento às diretrizes do projeto-piloto, após a abertura da sua segunda fase com o início da elaboração de novos serviços pelos participantes já selecionados para a primeira fase, e seguindo o cronograma apresentado no Voto 66/2024-BCB, o BC promove chamamento público com o propósito de receber novas propostas de candidatura de entidades interessadas em participar do Piloto Drex. Essas propostas devem envolver casos de negócio para a implementação própria através de smart contracts na plataforma do Piloto.

Vale destacar que não há limitação inicial na quantidade de casos de negócio que poderão ser selecionados para teste no Piloto Drex. Assim, o número de propostas selecionadas será determinado diante do conjunto de inscrições recebidas e considerando a capacidade técnica e operacional do BC. Para a seleção, serão considerados os critérios e procedimentos previstos no regulamento do Piloto, anexo à Resolução BCB 315/23.

Propostas de adesão

O CEG receberá, entre os dias 14 de outubro e 29 de novembro, as propostas de entidades interessadas em participar da segunda fase do Piloto Drex. Poderão participar do projeto-piloto instituições atuantes no mercado financeiro que necessariamente tenham a capacidade de testar o modelo de negócios proposto, incluindo transações de emissão, de resgate ou de transferência de ativos, bem como de executar a simulação dos fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao caso em teste.

Os casos de negócio propostos deverão ser descritos em no máximo 5 páginas – em espaçamento simples e com fonte Times New Roman tamanho 11 – descontada a página de rosto, e apresentar:

• Página de rosto com identificação do consórcio proponente e prazo esperado para implantação do caso proposto;

• Descrição do caso de negócio deixando claros:

– Os potenciais impactos positivos que sua implantação poderia trazer para o sistema financeiro, em especial sobre os mercados diretamente relacionados à proposta;

– Necessidade de uso de solução de privacidade de modo a garantir sua adesão à LGPD, ao sigilo bancário e demais legislação aplicável;

– Metodologia de testes do caso proposto; e

– Existência de impedimentos legais ou regulatórios já identificados para a entrada em produção do caso proposto.

Durante o processo seletivo, informações adicionais poderão ser solicitadas pelo Comitê Executivo de Gestão do Piloto Drex.

Sem prejuízo da coordenação dos trabalhos pelo BC e de outros reguladores envolvidos, cada participante selecionado designará um representante técnico para gerenciar sua equipe técnica e conduzir os entendimentos necessários ao desenvolvimento do Piloto Drex com o BC e com os demais participantes.

A submissão de proposta de candidatura à participação no projeto-piloto será recebida exclusivamente pelo endereço de e-mail piloto.drex@bcb.gov.br entre os dias 14 de outubro e 29 de novembro.

Após selecionado, a adesão do novo participante será formalizada mediante a subscrição do Termo de Participação.=

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