A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11, o projeto de lei que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para importação de mercadorias do Paraguai. A proposta, que estabelece uma alíquota única de 42,25% para as importações, será enviada para sanção presidencial.
A proposta original, de autoria do Executivo, substituiu a MP 380/07, conhecida como MP dos Sacoleiros, que foi revogada pelo governo em setembro de 2007 para abrir espaço na pauta para análise da PEC que prorrogaria a vigência da CPMF. A proposta tenta trazer para a legalidade os microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e deve beneficiar apenas empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples), hoje com faturamento limitado em até R$ 240 mil.
O regime reúne quatro impostos e contribuições federais: Imposto de Importação (18% do total), IPI (impostos sobre produtos industrializados), equivalente a 15% do total, Cofins-importação (7,60%) e PIS/Pasep-importação (1,65%). Ficam excluídos do regime produtos que não se destinem ao consumidor final. Também não fazem parte do RTU armas e munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores e embarcações.
A proposta original, de autoria do Executivo, substituiu a MP 380/07, conhecida como MP dos Sacoleiros, que foi revogada pelo governo em setembro de 2007 para abrir espaço na pauta para análise da PEC que prorrogaria a vigência da CPMF. A proposta tenta trazer para a legalidade os microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e deve beneficiar apenas empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples), hoje com faturamento limitado em até R$ 240 mil.
A emenda isenta de IPI as áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia (AC) e Cruzeiro do Sul (AC). Outras quatro emendas foram rejeitadas.
Critérios para adesão
A adesão ao regime é opcional e permitida apenas a microempresas optantes do Simples. As condições para o credenciamento serão definidas pela Receita Federal. O projeto determina que a entrada de mercadorias só poderá ocorrer "em ponto de fronteira alfandegado especificamente habilitado". A habilitação envolve "mecanismos de controle e facilitação do comércio" que serão ajustados por órgãos de controle aduaneiro do Brasil e do Paraguai.
Uma Comissão de Monitoramento do RTU deverá ser criada para acompanhar a evolução do fluxo de comércio entre Brasil e Paraguai e recomendar eventuais modificações à lei. A comissão será composta por representantes de ministérios, de entidades representativas do setor industrial, incluindo o Pólo Industrial de Manaus, do Congresso Nacional e dos setores de comércio e serviços.
O Poder Executivo deverá elaborar uma lista de produtos permitidos para importação, bem como as quantidades e o fluxo trimestral ou semestral em que eles podem ser importados. Essa lista poderá ser revista de acordo com o impacto que causar na economia brasileira, bem como as quantidades. Com informações da Agência Câmara.
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