O Conselho Diretor da Anatel concedeu nesta quarta-feira, (11/1), na sua 378ª Reunião, anuência prévia para a reestruturação societária do Grupo Vivo.
A decisão autoriza que a Tele Sudeste Celular Participações S.A. (TSD), a Tele Leste Celular Participações S.A. (TLE) e a Celular CRT Participações S.A. (CRTPart), controladoras respectivamente das prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) Telerj Celular S.A. e Telest Celular S.A., Telergipe Celular S.A. e Telebahia Celular S.A. e, ainda, Celular CRT S.A., que operam sob a marca Vivo, sejam incorporadas pela Telesp Celular Participações S.A. (TCP) e eliminadas da estrutura societária do grupo.
Além disso, a Telesp Celular Participações S.A. (TCP) poderá incorporar também as ações da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. (TCO), que se tornará uma subsidiária integral da TCP. Dessa forma, a TCP concentrará os acionistas das sociedades que operam sob a marca Vivo.
Além disso, ela também foi autorizada a alterar sua denominação para Vivo Participações S.A.
A Brasilcel N.V. é controladora direta da TLE, TSD, CRTPart e TCP e, por meio desta última, controladora indireta da TCO.
No tocante à TCO, a reestruturação societária não contempla a sua incorporação, mas apenas a das ações ao patrimônio da TCP, pois a TCO tanto controla empresas prestadoras de SMP (Teleacre Celular S.A., Telegoiás Celular S.A., Teleron Celular S.A., Telems Celular S.A., Telemat Celular S.A., Norte Brasil Telecom S.A.), quanto presta o serviço.
Segundo comunicado da Anatel, a medida não prejudicará a competição porque, com a operação, não haverá qualquer aumento da participação no mercado de telefonia móvel no país. O Grupo Vivo possui atualmente a maior fatia do SMP, cerca de 35,40%, em dados de novembro passado.
A simplificação tornou-se necessária após a transferência das participações acionárias dos Grupos Telefônica e Portugal Telecom para a Brasilcel N.V., autorizada pela Anatel em dezembro de 2002.
Os participantes da reestruturação poderão simplificar a estrutura societária a fim de reduzir custos, padronizar a administração geral dos negócios das companhias envolvidas e aumentar o valor para os acionistas.
A decisão do Conselho também revoga o ato publicado no Diário Oficial da União, em 01 de julho de 2005, que deu autorização prévia à incorporação da Celular CRT S.A. pela CRTPart. Apesar da autorização, a incorporação não foi realizada e, com a reestruturação societária do Grupo, perderia o seu objetivo.