A apreciação do mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por nove operadoras de telecomunicações na Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), que questiona a súmula (publicada em dezembro de 2005) que altera a arrecadação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), pode ficar apenas para a próxima semana, segundo informações da secretaria da 7ª Vara, onde se encontra a ação.
No último dia 9, as operadoras Telemar, Brasil Telecom, Telefônica Empresas, Telesp, Intelig, Vesper, Primesys, CTBC e Telmex impetraram o mandado de segurança questionando a súmula da Anatel que estabelece que não podem ser retiradas da base de cálculo do Fust as receitas repassadas ou recebidas a título de interconexão e que também determina que a decisão produz efeitos a partir da vigência da Lei 9.998/2000.
De acordo com comunicado da Associação das Concessionárias de Telefonia Fixa (Abrafix), a ação foi proposta porque as operadoras entendem que a súmula, na prática, aumenta a base de recolhimento – contrariando o determinado na lei que criou o Fust, segundo a qual deveria haver dedução dos custos de interconexão da base do tributo e assim o recolhimento deveria ser norteado por um princípio de não-cumulatividade.
Outro ponto apontado pelas teles na ação é que, ?ao tornar a nova interpretação retroativa à data da promulgação da Lei do Fust, a súmula pretende invalidar instruções operacionais anteriormente emitidas pela própria Anatel sobre os critérios de recolhimento, e obrigar as operadoras a recolherem contribuição recalculada sobre todo esse período?.
De acordo com a associação, isso afronta o Código Tributário Nacional, que estabelece que a alteração de critérios jurídicos aplicados no lançamento de um tributo não tem aplicação retroativa. As operadoras pediram liminarmente a suspensão da súmula e depositaram em juízo a parcela do Fust relativa ao mês de dezembro.