A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ) defendeu nesta segunda-feira, 12, em nota, que a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) analise com urgência o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 11.900, de 2009, que permite a juízes realizarem interrogatório de réus por meio de videoconferência. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira da semana passada, 8.
Segundo o presidente da entidade carioca, Rodrigo Pacheco, a nova lei viola o princípio da ampla defesa, consagrado pela Constituição Federal. "O interrogatório é um meio de defesa e o direito à presença física do réu perante o juiz é decorrente de um processo penal justo e democrático, representando um retrocesso nas garantias individuais do cidadão", afirmou Pacheco. "Ademais, haverá um aumento do gasto público, visto que será necessária a presença de um defensor público ao lado do réu na instituição prisional e outro ao lado do juiz que colherá as declarações", acrescentou.
A ADPERJ também lamentou a exclusão da Defensoria Pública como um dos órgãos fiscalizadores da sala reservada para realização do ato processual. A lei diz que a sala do estabelecimento prisional usada para o procedimento "será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil".
De acordo com o projeto sancionado, cabe ao juiz avaliar o uso da videoconferência, em casos de risco de segurança ou quando o réu estiver doente. O juiz deverá garantir ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, além de canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor, que esteja no presídio, e o advogado presente em sala de audiência de Fórum, bem como entre o advogado e o preso.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima que poderá economizar cerca de R$ 6 milhões por ano com o procedimento e reverter esses recursos para o aumento do policiamento das ruas.
- Princípio da ampla defesa