As plataformas digitais incluem ferramentas de busca, redes sociais, serviços de computação em nuvem e de e-mail, plataformas de compartilhamento de vídeo, entre outras. Todas elas passam a ser considerados Serviço de Valor Adicionado (SVA), sob regulamentação, fiscalização e sanção pela Anatel.
Os SVAs são serviços extras oferecidos pelas operadoras de telefonia. Atualmente, a Anatel tem ingerência limitada sobre eles.
Pelo texto, a agência poderá: expedir normas quanto à operação das plataformas digitais; deliberar administrativamente quanto à interpretação da legislação, incluindo os casos omissos; arbitrar conflitos de interesse envolvendo as plataformas ou usuários profissionais (usam as redes para fornecimento de bens ou serviços a usuários finais); e reprimir infrações dos direitos dos usuários.
Poderá ainda exercer o controle, a prevenção e a repressão das infrações da ordem econômica cometidas por plataformas digitais, ressalvadas as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As novas regras são inseridas na Lei Geral de Telecomunicações.
Agilidade
O deputado João Maia afirma que a proposta está focada na mitigação do poder de mercado das grandes plataformas digitais – aquelas com receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões, chamadas no projeto de "detentores de poder de controle de acesso essencial".
No projeto, elas ganham algumas obrigações, como transparência e fornecimento de informações à Anatel sobre a prestação de seus serviços; tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços aos usuários e não recusa de provisão de acesso à plataforma digital a usuários profissionais.
Para Maia, a regulação via Anatel permite respostas mais rápidas para um setor que está em constante mudança e é dominado por poucos grandes grupos. "Em lugar de criar um novo regulador, entendemos que a Anatel já possui expertise muito próxima daquela requerida para a missão de regular plataformas digitais", disse João Maia.
O deputado comentou ainda que a proposta está em linha com o regulamento da União Europeia sobre o assunto, que entrou em vigor este ano (o Digital Markets Act).
Poder
O texto em análise na Câmara permite que a Anatel imponha, com base em certos critérios, medidas para conter o poder de mercado das plataformas digitais, como a separação de ativos da empresa em unidades de negócios distintos, a portabilidade de dados e a interoperabilidade.
A proposta atribui ainda à agência reguladora a aplicação de sanções, como advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil; suspensão temporária ou a proibição das atividades.
Taxa
Outra medida prevista no projeto é a criação do Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi). Uma das fontes de receita do fundo será uma taxa de fiscalização cobrada das plataformas digitais detentoras de poder de controle de acesso essencial.
A taxa será paga anualmente em valores correspondentes a 2% da receita operacional bruta auferida pelas empresas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.As informações são da Agência Câmara de Notícias