A Justiça Eleitoral organizará uma base de dados nacional com informações de identificação de todos os cidadãos, para uso de todos os órgãos governamentais. É o que determina o PLC 19/2017, aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira,11. Ele segue agora para a sanção presidencial.
O projeto também dispõe sobre a criação de um Documento de Identificação Nacional (DIN), a ser emitido com base nas informações compiladas. No entanto, o relator do texto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), adiantou que o presidente Michel Temer vetará os artigos referentes ao documento.
A Identificação Civil Nacional (ICN) reunirá todas as informações de identificação do cidadão, como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor. A nova base dados será gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.
A proposta veda a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN. O texto aprovado pelo Senado prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, para esse ato, mas essa especificação também estará entre os trechos vetados pelo Executivo.
Comitê
O projeto cria ainda um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal, três do TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esse órgão terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional, também criado pelo projeto.
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases de dados que ela utiliza. Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações. As informações são da Agência Senado.