A proposta que permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado desta quarta-feira (14) e também será votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto permite a divulgação, até a antevéspera das eleições, de propaganda eleitoral paga em sites destinados à veiculação de notícias e informações ao público em geral, inclusive por meio de serviços de busca, limitadas a 24 exposições para cada candidato, por até 24 horas, por site.
Segundo o texto, o espaço total de propaganda eleitoral não deve invadir o espaço de conteúdo e não pode exceder, em cada tela, a cada momento, a um oitavo do espaço total. Além disso, o espaço dedicado à propaganda eleitoral em qualquer site ou página da internet não pode ser reservado exclusivamente a um único partido ou candidato. Entretanto, permanece a proibição de qualquer tipo de propaganda em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A matéria permite ainda que os debates sejam transmitidos pela internet, assim como já é para o rádio e a televisão, assegurada a participação de dois terços dos candidatos às eleições majoritárias, e garantida a participação dos candidato dos partidos que tenham, pelo menos, dez deputados federais.
Propõe-se também, pelo projeto, que o site do candidato, na internet, possa ser hospedado em qualquer lugar, assim como a página da coligação. Pela lei em vigor, o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. As informações são da Agência Senado.
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