Rio sai na frente e cria lei para sites de compras coletivas

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A partir de abril, os sites de compras coletivas com sede no estado do Rio de Janeiro terão de cumprir as determinações da Lei nº 6.161, publicada no dia 10 de janeiro último, que traz diversas exigências para que os direitos dos consumidores sejam respeitados. As empresas terão que fornecer um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. A página do site também deverá ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas.

Além disso, todos terão que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo. A lei ainda prevê que, caso a venda não se concretize por não atingir o número mínimo de pessoas, o dinheiro seja devolvido ao consumidor em 72 horas. Nas vendas de alimentos devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias e na oferta de tratamentos estéticos, as contraindicações existentes.

A Proteste Associação de Consumidores avalia que é importante esta iniciativa pioneira do Rio de estabelecer regras claras para o setor. Sites de compras coletivas têm sobrecarregado com reclamações as entidades de defesa do consumidor por abuso aos direitos dos consumidores já previstos no Código de Defesa do Consumidor. Muitos consumidores não conseguem desfrutar do serviço ou receber o produto pelo qual pagaram. E não são reembolsados de valores pagos em ofertas que não atingiram o mínimo de compradores. Entre os problemas mais comuns incluem-se a não garantia da qualidade dos serviços oferecidos, e informação incorreta sobre o percentual de desconto.

Falta uma legislação federal que regulamente o setor para que o consumidor deixe de ser vítima do jogo de empurra entre os sites e os fornecedores, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja muito claro em relação à responsabilidade solidária.

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para regulamentar a atividade de sites de comércio eletrônico no Brasil. O PL 1232/2011 determina que as empresas de compras coletivas deverão manter serviço de atendimento telefônico e hospedar seus sites em servidores de empresas com presença física no país. Se o PL que está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio for aprovado, passarão ser obrigatórias informações sobre quantidade mínima de compradores, prazo para utilização da oferta, endereço e telefone do anunciante e quantidade máxima de cupons que podem ser comprados por cliente.

Para reduzir problemas de agendamento, o projeto de lei prevê ainda que as ofertas tragam dados sobre a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para utilização da oferta. E prazo de 72 horas para devolução de valores pagos no caso de o número mínimo de interessados não ter sido atingido.

Reação das empresas

Na tentativa de reverter a má imagem das compras coletivas diante da avalanche de problemas a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), que reúne as grandes empresas do setor, elaborou um código de ética, e uma cartilha, intitulada “10 mandamentos das Compras Coletivas” para o consumidor. E em março lançará um selo de qualidade.

Em dois anos no mercado brasileiro as empresas que se dedicam a este comércio já somam cerca de 2 mil. Nesse período, as reclamações contra o setor também cresceram consideravelmente.  Somente no Procon do Rio de Janeiro esse número aumentou em sete vezes no último ano. Em 2011, o órgão registrou 353 queixas de consumidores contra 49 em 2010. E na Proteste não foi diferente: 415 associados reclamaram.

Em São Paulo o Procon também registrou alta de 123,49% nas reclamações sobre compras pela internet que passaram de 9.882 no primeiro semestre de 2010 para 22.086 no mesmo período de 2.011.

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