A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça publicou nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União, uma portaria incluindo a recusa das empresas em fornecer as gravações de ligações telefônicas aos consumidores e autoridade como "prática abusiva". A regra vale para as gravações feitas pelos serviços de atendimento ao consumidor, mas conhecidos como call centers.
A partir de agora, as empresas terão dez dias para entregar as gravações em caso de solicitação do consumidor reclamante ou do órgão competente de fiscalização sob pena de ser punida pela SDE.
As novas regras beneficiam os clientes nas disputas com as empresas, uma vez que se passará a considerar a recusa da entrega da gravação como um indício de que a reclamação do consumidor é procedente. Assim, a empresa que não apresentar as gravações irá gerar "presunção relativa de veracidade das reclamações", o que poderá facilitar a vitória do reclamante nas disputas. A entrega das gravações poderá ser feita por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, sendo que a escolha do método é do solicitante e não da empresa.
- Defesa do consumidor