PF prende quadrilha que usava phishing para roubo de senhas

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A Polícia Federal desarticulou na manhã dessa terça-feira, 13/4, uma quadrilha especializada em crimes pela internet. Foram cumpridos 27 mandados de prisão e 42 mandados de busca e apreensão nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Sergipe.

A organização atuava obtendo senhas bancárias fraudulentamente, pelo método phishing scan, através de programas que capturam os dados digitados por usuários de sistemas de home banking. De posse dessas informações, efetuava transferências ilícitas para contas de laranjas e pagamentos de contas. A operação foi denominada ?Cardume? em referência ao método utilizado pela quadrilha, já que ?phishing? seria uma fusão livre do termo ?password phishing?, ou ?pescaria de senhas".

As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários (Delefaz) da Polícia Federal do Rio Grande do Sul, e iniciaram em 2007, como desdobramento da Operação Navegantes, ocorrida no dia 11 de maio daquele ano. Na ocasião, foram presos 15 hackers e ?laranjas?, previamente aliciados, que emprestavam suas contas bancárias para as quais os montantes eram transferidos ilicitamente, antes de serem sacados. Outra forma de usarem os valores desviados era efetuando compras pela internet. Em alguns casos, integrantes da quadrilha faziam inclusive pagamento de impostos como o IPVA para terceiros, mediante pagamento de valores muito abaixo do nominal. Ao todo, estima-se que a quadrilha tenha feito mais de 200 vítimas, e que as fraudes tenham atingido cerca de R$ 500 mil por mês.

Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. Participaram da Operação Cardume 215 policiais federais, entre delegados, agentes, peritos e escrivães. No Rio Grande do Sul, os mandados foram cumpridos em Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Cidreira, Esteio, Parobé, Pelotas, Rio Grande, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Viamão. Nos demais estados, os mandados foram cumpridos em Balneário Camboriú e Criciúma (SC), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Salvador e Alagoinhas (BA) e Aracaju (SE).

Os integrantes da quadrilha serão indiciados pelos crimes de furto qualificado (Art. 155, § 4º, II, do Código Penal, com penas de 2 a 8 anos de reclusão, e multa), formação de quadrilha (Art. 288 do Código Penal, com penas de 1 a 3 anos de reclusão), interceptação informática não autorizada (Art. 10 da Lei 9.296/96, com penas de 2 a 4 anos de reclusão, e multa) e receptação (Art. 180 do Código Penal, com penas de 1 a 4 anos de reclusão, e multa).

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