O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) enviou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que ela "especifique quais foram os fundamentos de fato e de direito" da decisão do presidente do conselho diretor da agência que retirou a conselheira diretora Emília Ribeiro da relatoria do processo de apuração do apagão do Speedy, serviço de banda larga da Telefônica.
A Anatel redistribuiu o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) para o conselheiro Antônio Domingos Teixeira Bedran. O MPF informou em comunicado que apura, desde 2009, por meio de Iinquérito Civil Público de número 1.34.001.004256/2009-99, as constantes falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet através do serviço Speedy.
Segundo o procurador da República, Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo inquérito, foi requisitado à Anatel, além de informações sobre a fundamentação da redistribuição do PADO, uma cópia da decisão.
No curso do inquérito, o MPF recomendou que a Telefônica parasse de comercializar o Speedy enquanto as falhas no serviço persistissem – a empresa cumpriu a recomendação. No mesmo procedimento, revela o órgão, uma das preocupações do MPF é acompanhar a atuação da Anatel para se certificar da efetividade da regulação. "Entretanto, consta que o procedimento não apenas não teria evoluído nesse ano como que tenha havido uma troca do relator para o caso dentro da agência", afirma o comunicado do MPF.
De acordo com o Ministério Público Federal, o órgão tomou conhecimento da decisão da Anatel por meio de um ofício enviado por Emília Ribeiro. A redistribuição da relatoria do caso teria ocorrido no dia 28 de abril. Segundo a conselheira, o PADO estava no gabinete da presidência da Anatel desde 22 de janeiro, quando ela o havia devolvido em virtude de a direção da agência não ter analisado o pedido de suspensão do procedimento, formulado pela Telefônica.
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