O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, reforçou em entrevista concedida nesta sexta-feira, 13, a convocação dos deputados para votar, na segunda e na terça-feira, dias 16 e 17, as cinco medidas provisórias que trancam a pauta do plenário. Entre elas estão as MPs 563/12 e 564/12, do Plano Brasil Maior, que correm o risco de perder a vigência se não houver recesso parlamentar, pois esse período interrompe a contagem do prazo.
Marco Maia afirmou que o prejuízo para o conjunto da economia brasileira, caso a MP 563 perca a vigência, será de aproximadamente R$ 10 bilhões, pois a indústria brasileira deixaria de ser beneficiada com a desoneração de tributos. “Não é razoável que a Câmara não vote essa MP e não dê ao país esse presente, que é fazer com que a economia continue crescendo e se desenvolvendo”, afirmou.
A medida provisória desonera da folha salarial das empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicações (TIC), call center e hoteleiro, que terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.
A MP reestabelece também o Programa Um Computador por Aluno (ProUCA), cria o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp) e o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de redes de telecomunicações.
O objetivo do Prouca é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino com a aquisição de computadores portáteis, programas de computador e de suporte e assistência técnica. Esses produtos, a serem adquiridos pelas escolas públicas, deverão observar as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas pelos ministérios da Educação e da Fazenda, que poderão, inclusive, definir valores mínimos e máximos de aquisição.
Pela proposta, o beneficiário do Reicomp deve ser fabricante do equipamento de informática destinado ao uso escolar e vencedor da licitação pública realizada, de modo que não será qualquer empresa do setor que poderá se habilitar ao programa. Há, na MP, a observação de que o conceito de equipamento de informática será estabelecido em regulamento posterior.
A medida provisória detalha os incentivos fiscais contemplados no Reicomp, tanto na aquisição de matérias-primas e produtos intermediários destinados à fabricação dos computadores portáteis para uso educacional como na sua comercialização por meio de licitações públicas. No primeiro caso, está prevista a isenção do Imposto de Importação (II) e a redução a 0% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
No segundo caso, o benefício é a isenção do IPI. No caso da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o governo lembra que as alíquotas já foram reduzidas a zero pelo Programa de Inclusão Digital (Lei 11.196/05).
A MP prevê também a necessidade de a pessoa jurídica habilitada ao Reicomp ter anuência prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia para realizar importações com o benefício.
O prazo final para a produção de efeitos da Medida Provisória é 31 de dezembro de 2015. O governo acredita que em quatro anos será possível a implantação do programa em diversos pontos do País, de forma a permitir uma avaliação consistente sobre os impactos dessa iniciativa de grande apelo educacional e econômico.
“A implantação desse programa permitirá a fabricação de equipamentos de informática para uso educacional a um custo mais reduzido no Brasil, podendo gerar grande economia de escala no curto/médio prazo, viabilizar um significativo aumento da produção desse produto e, consequentemente, permitir maior inclusão digital para milhares de alunos da rede pública brasileira”, argumentou o Executivo. As informações são da Agência Câmara.