Em setembro próximo as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também as imunes e isentas, com algumas exceções, enfrentarão novas obrigatoriedades em suas atividades fiscais e contábeis. Trata-se de mais uma obrigatoriedade que faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital: o SPED ECF.
A nova obrigação acessória substitui o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), além de funcionar como forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. Assim como todo o projeto SPED, a ECF permitirá um maior cruzamento de informações por parte do Fisco, diminuindo assim, a sonegação de tributos.
"Temos percebido que muitas empresas ainda não decidiram como irão atender a nova exigência. Como os custos para implementação de software em geral podem ser altos e o tempo agora é curto, uma alternativa é contratar a entrega do arquivo como serviço, na modalidade BPO", explica Luciano Silva, diretor da SPL Fiscal.
A SPL oferece o atendimento à nova obrigação tanto através de software, podendo este ser integrado aos mais diversos ERPs de mercado, como também há a opção de entregá-la como serviço.