Comissão aprova cobertura obrigatória de celular em rodovias e todas as áreas urbanas

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que os novos editais de licitação para a prestação de telefonia móvel estabeleçam a obrigatoriedade de cobertura em toda a extensão de rodovias pavimentadas e em todas as áreas urbanas dos distritos dos municípios.

O texto assegura às prestadoras de telecomunicações utilizar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para essa finalidade e proíbe que as operadoras cobrem custos adicionais, incluindo roaming, pela conexão ou uso dos serviços.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3531/15, do deputado Afonso Hamm (PP-RS) e aos projetos apensados (PL 4377/16 e PL 4921/16). A proposta original estabelece a obrigatoriedade de cobertura apenas nas rodovias.

"A cobertura do sinal de celular nas estradas é demanda antiga da população e vem sendo continuamente protelada, tanto pelas empresas, quanto pelas autoridades responsáveis", afirma o relator. "Porém, os serviços continuam sendo prestados apenas na proximidade das sedes dos municípios, isto é, apenas nas localidades mais rentáveis", complementa.

Segundo ele, caso a nova regra vire lei, a obrigatoriedade de cobertura poderá constar licitação do 5G, prevista para ano que vem.

Outorgas atuais

Pelo texto aprovado, a renovação das atuais outorgas para a prestação do serviço de telefonia móvel estará condicionada ao cumprimento das novas obrigações previstas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fixará o cronograma de implantação das medidas.

A infraestrutura de suporte à telefonia móvel instalada após a entrada em vigência da lei, se aprovada, deverá ser de uso compartilhado pelas operadoras, também nos termos de regulamento da Anatel. A ideia do relator é "dar maior celeridade à implantação e proporcionar redução de custos".

O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97,) e a lei do Fust (9.998/00), que atualmente só permite o uso dos recursos para a expansão da telefonia fixa. Recentemente, a Câmara já aprovou e enviou para votação no Senado proposta (PL 1481/07) que permite o uso do Fust para a expansão da telefonia móvel.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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