O Registro de Marcas emerge como um guardião na construção da identidade e projeção da imagem corporativa, defendendo os interesses comerciais dos titulares e assegurando aos consumidores a capacidade de distinguir entre produtos e serviços no mercado com clareza. Recentemente, o Brasil se tornou palco de um episódio emblemático que reforça a importância desse registro: a disputa pela marca "Meta", envolvendo a gigante tecnológica anteriormente conhecida como Facebook e uma Sociedade Anônima brasileira.
Ao buscar renomear sua marca corporativa para "Meta", com o intuito de refletir sua visão expandida para além das fronteiras das redes sociais e rumo ao desenvolvimento de um universo digital integrado – o metaverso, o Facebook enfrentou obstáculos jurídicos significativos, não apenas no Brasil, mas também em outros mercados. Apesar de ter solicitado o registro da nova marca no órgão de registro de marcas norte-americano (USPTO) em janeiro de 2022, a empresa ainda se depara com oposições e seus registros não foram deferidos.
No Brasil, o caso ganhou notoriedade quando veio à tona que uma decisão judicial proibindo o antigo Facebook de utilizar a marca META visto que já estava registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desde 1996, pela empresa Meta Serviços de Informática S/A.
Esse imbróglio jurídico não apenas destaca a complexidade do registro de marcas em um cenário globalizado mas também serve de vitrine para a legislação brasileira pertinente, notadamente a Lei da Propriedade Industrial (LPI), que regula a proteção de marcas no país.
A LPI, sancionada em 14 de maio de 1996, define claramente o que constitui uma marca e estabelece as diretrizes para seu registro e proteção em território nacional, concedendo ao titular do registro o direito exclusivo de uso em seu nicho de mercado. Esse direito é fundamental para evitar que terceiros façam uso de sinais similares ou idênticos de maneira que possa causar confusão ou associação indevida e até desvio de clientela.
O embate sobre o uso da marca "Meta" evidencia a grande importância de realizar uma pesquisa abrangente e prévia antes de investir em uma nova identidade corporativa. A complexidade e interconectividade do mercado global requerem uma estratégia meticulosa e proativa em relação à propriedade intelectual, visando minimizar riscos de litígios futuros e disputas legais de grande envergadura.
Embora a Meta Plataform Inc tenha adquirido, em 2022, registros de marcas de outras empresas, que possuem a expressão "META" em seu bojo como a META4, a exclusividade do uso da expressão nominativa isolada "META" para serviços de análise e processamento de dados no Brasil pertence, por força do registro deferido em 1996, à empresa brasileira.
Este caso sublinha a importância não só da diligência na pesquisa e registro de marcas mas também do respeito ao sistema marcário e à segurança jurídica que ele proporciona aos titulares de registro de marca. Querer subverter o sistema marcário, poderá gerar uma insegurança para todos os titulares de marca no Brasil.
Ademais, o desenrolar dessa disputa reforça a percepção de que o registro de marca transcende uma mera formalidade, configurando-se como estratégia essencial para proteger a identidade e os ativos intelectuais de uma empresa. O caso "Meta" não apenas ilustra as implicações de um planejamento inadequado, mas também evidencia o papel crítico da Lei da Propriedade Industrial na defesa dos direitos dos titulares de marcas, oferecendo um arcabouço jurídico sólido para a resolução de disputas e a proteção contra usos não autorizados.
O episódio serve como um lembrete para empresas de todos os portes sobre a importância de integrar práticas proativas de pesquisa e registro de marcas em suas estratégias de desenvolvimento. Essa abordagem não apenas salvaguarda contra contratempos legais mas também fortalece a posição da marca no mercado global, assegurando seu crescimento sustentável e sucesso a longo prazo.
Calza Neto, DPO do Corinthians.