A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira,14, proposta do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) que determina a rastreabilidade de toda encomenda despachada pelos Correios por meio do CPF do destinatário ou do remetente, ou pelo número do documento fiscal (nos casos de remessa de compras). O Projeto de Lei (PL) 6880/17 altera a Lei Postal (Lei 6.538/78) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE).
A rastreabilidade é feita hoje por um código informado pela agência dos Correios, que varia para cada encomenda. Para o relator, o uso do CPF torna o rastreamento mais fácil e prático.
"É inadmissível, nos dias atuais, com o nível de sofisticação de dispositivos e funcionalidades tecnológicas, que o consumidor fique refém de um único código ou número", disse Ninho. O deputado afirmou ainda que a criação dessa forma alternativa de rastreamento não representará custo algum para os Correios ou para o consumidor de serviços postais.
Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado agora as comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.