ANPD divulga modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte

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Nesta quarta-feira (14/06), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP). O modelo simplificado contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias.

O documento traz 8 (oito) campos de preenchimento, como: informações de contato da instituição; categorias de titulares de dados pessoais; dados pessoais; compartilhamento de dados; medidas de segurança; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, finalidade e hipótese legal; e observações. Em complemento, traz um modelo com instruções de preenchimento que está disponível nas versões em Excel e em .pdf. 

A ANPD publicou o modelo em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), de 27 de janeiro de 2021, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2.

Regulamento prevê, em seu art. 9º, que o ATPP poderá cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, de forma simplificada. E trouxe, no parágrafo único desse artigo, a obrigação da ANPD em fornecer o modelo para o preenchimento simplificado desse registro.

Especialistas opinam

"Essa medida é de extrema importância, pois oferece aos ATPPs uma solução mais acessível e prática para cumprir suas obrigações em relação à proteção de dados pessoais. Ao disponibilizar um modelo simplificado, a ANPD está promovendo a conformidade e facilitando o processo para as pequenas empresas que podem ter recursos limitados para implementar as exigências da LGPD. Isso fortalece a proteção dos dados pessoais e contribui para a construção de uma cultura de privacidade sólida em todo o país.", diz  Antonielle Freitas, DPO do escritório Viseu Advogados.

"O modelo de inventário de atividades (ROPA) para agentes de tratamento de pequeno porte sugerido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD seguiu na linha de reduzir o escopo de informações que os referidos agentes devem registrar em relação aos dados pessoais utilizados em suas operações. Nesse sentido, o referido modelo define como necessárias apenas as seguintes informações: dados de contato da instituição, dados pessoais utilizados, categorias de titulares, eventuais situações de compartilhamento, medidas de segurança adotadas, período de armazenamento dos dados, finalidades e hipóteses autorizadoras para utilização dessas informações. Importante mencionar que essa novidade tornou mais simples o processo de mapeamento de dados (exigência prevista na Lei Geral de Proteção de Dados) aos agentes de tratamento de pequeno porte e, por se tratar de mera sugestão da ANPD, há margem para que os próprios agentes aprimorem o modelo adotado para atendimento dessa exigência, desde que consideradas as informações mínimas relacionadas no modelo trazido pela autoridade", explica Pedro Sanches, sócio do escritório Prado Vidigal Advogados.

 

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