A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) para que a Oi atenda, em suas lojas próprias ou em franqueadas, os pedidos de rescisão de contratos de linhas móveis feitos por consumidores. Segundo o MPF, a empresa só faz tal procedimento através de seu call center, o que contraria determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com a liminar, a Oi tem três dias para começar a receber os pedidos de cancelamento em suas próprias lojas. Caso a operadora descumpra a decisão judicial, terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
Segundo o procurador da República Cláudio Gheventer, que entrou com a ação contra a Oi, o atendimento dos pedidos de rescisão nas lojas proporciona um conforto e uma garantia maior para os clientes, ao contrário das centrais telefônicas. "Algumas pessoas, por natureza, têm dificuldade de lidar com call centers, como os idosos, por exemplo, que preferem se dirigir às lojas. Outra questão é a dificuldade de se cancelar um celular através do telefone: tem que discar vários números e te deixam esperando muito tempo. Às vezes, a pessoa perde a paciência e não consegue cancelar. Por outro lado, ali na loja, a empresa já é obrigada a dar um protocolo de atendimento ao cliente, que vai comprovar a solicitação de cancelamento", disse Gheventer.
A Oi informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão da 28a Vara Federal.
- Decisão judicial