O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Vivo deve contratar uma funcionária que trabalhava como operadora de telemarketing sob regime de terceirização. A empresa havia recorrido de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que entendeu que a terceirização de pessoas contratadas para a atividade-fim de uma operação é proibida.
A Vivo argumentava que a funcionária – cujo nome é mantido em sigilo – foi contratada por meio da Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) como assessora técnica, responsável pela implantação, desenvolvimento e avaliação de novas tecnologias. Entretanto, na avaliação do TST, a funcionária atuava como "mera operadora de telemarketing, o que caracterizou o contrato como uma tentativa de vilipendiar [desprezar] a legislação laboral".
O TST ainda ressaltou que a decisão do TRT-RJ foi "completamente de acordo" com a legislação trabalhista, já que a terceirização de funcionários só pode ser feita em casos de atividade complementar ao serviço fornecido pela empresa, o que não aconteceu no caso da funcionária. De acordo com a decisão, "o contrato para assessoria técnica foi completamente desvirtuado".
- RH