As organizações que se movem em direção a um ambiente totalmente sem papel irão ganhar significativas reduções de custos, melhorias de produtividade, minimização de erros e mitigação das fraudes, além de trazer economias de custo de assinaturas eletrônicas graças ao uso das tecnologias adequadas, e de comprovada eficácia e eficiência em nível global. Este é o melhor momento para reduzirmos os ciclos de negócios e os custos operacionais como impressão, distribuição, coleta e armazenamento de papel e de documentos.
Além disso, uma bem implementada metodologia e workflow de assinaturas eletrônicas deve garantir os cinco pilares do ambiente eletrônico de negócios, que são: integridade, autenticidade, âncora temporal, privacidade e não repúdio, o que, com certeza, irá melhorar a confiabilidade geral e segurança de cada transação.
Este ambiente paperless de negócios começa a ganhar espaço no mercado de seguros desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, no dia 3 de julho, a Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico no país e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Para isso, será necessário que os advogados utilizem suas assinaturas eletrônicas. O uso das assinaturas eletrônicas no Brasil foi validado há 12 anos, pela MP 2200/2001 e, a partir da resolução 294 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicada em setembro deste ano, será possível obter verdadeiras soluções de e-business, dando às assinaturas eletrônicas o mesmo peso legal das assinaturas em papel.
As assinaturas eletrônicas têm garantido o seu lugar como um recurso estratégico para as seguradoras. As companhias de seguros estão se afastando do processo tradicional, confuso, caro e demorado. Ao deixarem de utilizar os processos em papel, as empresas saem em busca de novas e inovadoras tecnologias para melhorar a eficiência, eficácia e processo. As empresas que adotarem o uso de assinaturas digitais ou eletrônicas podem se beneficiar significativamente, eliminando todo e qualquer papel no ciclo de negócios, obter a capacidade de assinar e selar documentos e transações imediatamente e ainda garantindo a validade legal.
Muitas vezes, o corretor gera eletronicamente o pedido de seguro ou proposta com a presença do cliente em potencial, de preferência no escritório do cliente ou em casa. No entanto, para completar a transação, o cliente deve assinar o documento, o que envolve a impressão da apólice. Deste modo, o corretor tem que voltar ao escritório para imprimir e enviar a aplicação/proposta para o cliente para assinatura. A exigência de uma assinatura manuscrita prolonga tempo de processamento da aplicação, envolve manuseio de papel e aumenta significativamente custos, além de deixar "brechas" para fraudes.
Edson Fontenelle, vice-presidente da Nexxen
Ótima matéria.
Já utilizamos a quase dois anos este processo. A agilidade, segurança e redução de custo é significativo, além de outros custos.
Porém cabe lembrar aqui a diferença entre assinatura digital e assinatura com certificação digital, este regulamentado pela ICP Brasil, do Instituto de Tecnologia e Informática, órgão federal.