O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterou a regulamentação do processo para registro de domínios 'gov.br'. O cadastro de um domínio governamental junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) vai depender de uma autorização prévia da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). A Portaria n° 51 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
"Esta é mais uma ação do ministério para melhorar a gestão da tecnologia nos órgãos públicos", afirmou o secretário de Tecnologia da Informação do MP, Marcelo Pagotti. A solicitação para registro de domínios deve ser realizada, a princípio, pelos gestores de tecnologia da informação. Caso o órgão não possua uma unidade de TI, deve informar a STI o departamento responsável.
De acordo com a portaria, políticas públicas que envolvam mais de um ente federativo podem ser abrigadas sob um domínio 'gov.br'. Antes de solicitar o domínio, é preciso realizar uma reserva prévia do nome junto ao NIC.br. Os gestores de tecnologia também devem atentar ao estabelecido na Resolução n° 8, publicada em 2008, pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
Após o recebimento da solicitação, a STI tem o prazo de cinco dias úteis para autorizar ou não o pedido de registro.