Decreto define Minicom como coordenador de políticas

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Com a publicação do Decreto 5.581 no Diário Oficial da União na sexta-feira (11/11), o governo promove uma pequena mudança no decreto que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações (Decreto 4.733 de julho de 2003) de forma a garantir a coordenação, por parte do Ministério das Comunicações, das políticas de inclusão digital e ainda garantir a implementação da proposta por parte da Anatel.

Na prática, a mudança viabiliza a regulamentação do PC Conectado, uma das propostas de inclusão digital que assegura a obtenção dos descontos na conexão de internet a serem concedidos pelas empresas de telecomunicações. Observe-se que internet não é serviço de telecomunicações, mas deve utilizar uma estrutura de serviço de telecomunicações para ser viabilizada.

A mudança assegura que o disposto em dois incisos do artigo 4º do Decreto 4.733. Este artigo trata dos objetivos das políticas de telecomunicações. O inciso II estabelece que as políticas de telecom devem ?garantir o acesso a todos os cidadãos à rede mundial de computadores (internet)? e o inciso VII que o objetivo das políticas de telecom é ?a organização do serviço de telecomunicações visando a inclusão social?. O novo decreto inclui um parágrafo único neste artigo com dois incisos: "I – o Ministério das Comunicações fica incumbido de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital"; e o inciso II ?a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel deverá desenvolver instrumentos, projetos e ações que possibilitem a oferta de planos de serviços de telecomunicações, observando as diretrizes e metas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e o regime de tratamento isonômico como instrumento para redução das desigualdades sociais?.

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