O plenário do Senado aprovou nesta quarta, 14, o SCD 15/15, projeto de lei originado no Senado e alterado na Câmara e que promove uma reforma no ISS, o Imposto sobre Serviços, cobrado pelos municípios.
Entre os setores passiveis de aplicação estão processamento de dados e programação, vigilância e monitoramento de bens móveis, conteúdos de áudio, vídeo, imagem, que atingem provedores de TI e empresas de monitoração de ativos.
A principal implicação do projeto para o mercado de comunicações é que ele inclui a conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 12.485/11, a Lei do SeAC)" entre os itens tributáveis pelo ISS, que passa a ter alíquota mínima de 2%.
Com isso, serviços de vídeo sob demanda como Netflix ou o recém lançado Amazon Prime, ou serviços de streaming de música, ficam explicitamente definidos como passíveis de cobrança. Além disso, a cobrança do tributo passa a se dar onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito, e não na sede da prestadora de serviço ou da operadora de crédito. Esse aspecto pode aumentar tremendamente a complexidade tributária de serviços vendidos pela Internet. O texto segue agora para sanção presidencial.