Lei libera órgãos federais de licitação para contratar serviços do Serpro

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A contratação de serviços de tecnologia do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) considerados estratégicos por órgãos do governo não precisará mais de licitação. É o que estabelece a Lei 12.249/10, antiga Medida Provisória 472/09, sancionada pelo presidente Lula no dia 11 de junho e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14. A lei institui ainda o Programa Um Computador Por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe).
O artigo 67 da nova legislação altera o artigo 2º da Lei 5.615, que passa a vigorar com nova redação e estipula a dispensa de "licitação para a contratação do Serpro pela União, por intermédio dos respectivos órgãos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua especialização".
Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda fixar, por meio de ato, o valor da remuneração a ser paga ao Serpro para a prestação de serviços. O documento veda o Serpro, no entanto, de subcontratar outras empresas para a prestação de serviços estratégicos. A nova legislação estipula, ainda, que "o Serpro é autorizado a aplicar a disponibilidade de sua capacidade técnica e operacional na execução de serviços que venham a ser contratados com outros órgãos e entidades, desde que garantidos os recursos necessários aos órgãos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão".
A lei diz que a mudança realizada não constitui impedimento "para que todos os órgãos e entidades da administração pública venham a contratar serviços com o Serpro, mediante prévia licitação ou contratação direta que observe as normas gerais de licitações e contratos".
Já as contratação dos demais serviços de tecnologia da informação, não especificados como serviços estratégicos, junto ao Serpro, seguirão as normas gerais de licitações e contratos.

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