A Embratel responderá a uma ação civil pública por, supostamente, enganar o consumidor com a promoção “DDD Ilimitado 21”. O processo foi aberto pelo Ministério Público Federal (MPF), alegando que o contrato de prestação do serviço impõe limites de minutos e restrições de uso, contrariando a premissa de "ilimitado" da propaganda que divulga o plano.
Na ação, o órgão pede à Justiça a suspensão imediata da publicidade, com a comunicação imediata dos assinantes, que deverão ser avisados dos termos corretos do plano. O MPF também solicita multa diária à empresa, caso haja o descumprimento em uma futura decisão.
No inquérito que gerou a ação, a Anatel relatou que nem a promoção e nem plano da Embratel são ilimitados “e que o emprego do termo certamente tem o condão de falsear ao consumidor as características do serviço, criando-lhe expectativas que podem ser frustadas pela prestadora”. A opinião técnica da Anatel no processo foi pedida pelo procurador da República, José Rômulo Silva Almeida.