A divulgação ou compartilhamento de notícia falsa ou "prejudicialmente incompleta" na Internet pode virar crime. É o que propõe o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados.
O PL 6812/2017 estabelece pena de detenção de 2 a 8 meses e pagamento de 1,5 mil a 4 mil dias-multa (valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados). Os valores obtidos serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O autor do projeto alega que a rápida disseminação de informações pela Internet tem sido um campo fértil para a proliferação de notícias falsas ou incompletas. "Esses atos causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados", argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo plenário da Câmara.
É importante ressaltar, contudo, consequências potenciais do PL. O deputado Hauly propõe na redação do artigo 1º: "Constitui crime divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica". Isso poderia trazer impacto tanto para o usuário, que dessa forma seria responsabilizado por difundir (mesmo inadvertidamente) uma notícia falsa, como também para veículos jornalísticos.