Os senadores aprovaram a medida provisória (MP 810/2017) nesta quarta-feira, 16, que amplia o prazo para que empresas de tecnologia façam investimentos em pesquisa e inovação. O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão e segue para a sanção presidencial.
De acordo com a matéria, quem aderir ao programa terá 48 meses para acertar os débitos vencidos até dezembro de 2016 com investimentos não feitos ou não aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O texto condiciona os benefícios fiscais à comprovação de regularidade das contribuições à seguridade social. Ele define que parte dos recursos gerados pelas contrapartidas de investimentos em P&D seja aplicada em fundos de investimento para proporcionar capitalização de empresas tecnológicas, e facilita a aplicação em áreas como defesa cibernética, internet das coisas e biotecnologia.
O presidente da comissão mista que analisou a MP 810, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que a medida provisória veio em boa hora. Com informações da Agência Senado.