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Aprovada prorrogação da Lei de Informática que reduz IPI para bens e serviços de TI

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O plenário do Senado aprovou, no início da noite nesta quarta-feira, 16, o projeto (PLC 61/2014) que prorroga o prazo dos benefícios garantidos ao setor de informática pela Lei 8.248/1991, conhecida como Lei de Informática.

Pelo texto, até 2024 valerá a redução de 80% sobre o IPI. Em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, de 70%. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência — 2019. O objetivo da prorrogação é estimular a presença de empresas do setor em estados que não contam com incentivos regionais.

No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.

A proposta beneficia 456 empresas que geraram 124,5 mil empregos e investiram mais de R$ 1,2 bilhão em projetos de pesquisa e desenvolvimento, nos termos da Lei de Informática.

O PLC 61/2014 prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio criadas até a data de publicação da futura lei. A iniciativa pode beneficiar, entre outras, as áreas de livre comércio de Tabatinga, no Amazonas, cuja vigência acaba em 2014; Guajará-Mirim, em Rondônia, e Boa Vista, em Roraima, com vigência até 2016; Macapá e Santana, no Amapá, que termina em 2017; e Cruzeiro do Sul, no Acre, que foi criada em 1994 e depende de regulamentação. Com informações da Agência Senado.

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