A GM&C está oferecendo aos mercados o seu serviço de logística reversa de resíduos eletrônicos, o Programa Reciclelog, que permite às empresas de forma imediata se enquadrar à legislação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
No momento em que se firma o convênio do Programa Reciclelog, a empresa passa a atender a legislação ambiental com um processo de logística reversa com rastreio documentado e monitorado pela Internet para os seus inservíveis de produção, estoques obsoletos, imobilizados (em armazéns ou em campo), pós-venda ou pós-uso.
Os processos de destinação ambientalmente correta são documentados, operacionalizados e devidamente certificados pelos órgãos ambientais como Cetesb, Ibama e outros, como determina a PNRS brasileira.
Programa
Firmado o Convênio com a GM&C coletores são disponibilizados nos chamados pontos de coleta conveniados; as pessoas responsáveis são registradas nos sistemas de rastreamento para acompanhamento pela Internet pelo site; e a partir deste momento a empresa passa a dispor de processos específicos de Logística Reversa do Programa Reciclelog.
O cliente passa a acompanhar pelo site tudo o que está acontecendo com o material descartado e que foi coletado, como o número do chamado, a data da coleta, a quantidade coletada, o processo de triagem e moagem (descaracterização); até a destinação correta e o envio à empresa dos certificados de destinação ambientalmente correta devidamente validados pelos órgãos ambientais.
Neste momento a empresa terá as evidências documentais exigidas pelas Auditorias (internas ou externas), atestando que a empresa atendeu a PNRS por dispor de um processo da Logística Reversa dos inservíveis gerados por sua operação de forma ambientalmente correta.
PNRS
Promulgada em agosto de 2010, a Lei nº 12.305 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro do mesmo ano, disciplinando a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no país, sendo o sistema de logística reversa o seu principal destaque.
Se até então, a Política estava conceituada apenas na penalização pela infração ambiental, a nova Política complementou a Legislação e inovou ao introduzir o conceito responsabilidade compartilhada, individualizada e encadeada pelo ciclo de vida, com textos dedicados a produtos eletrônicos e também, pilhas e baterias.
Neste modelo de política adotado pelo País, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, prestadores de serviços e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, além do próprio consumidor passam a ser, todos e solidariamente, responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos, desde a sua colocação no mercado até o seu "pós uso".