PCs 'tudo-em-um' podem obter incentivos fiscais da Lei de Informática

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Os ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicaram no Diário Oficial de quinta-feira, 16, o novo Processo Produtivo Básico (PPB) que estende os benefícios fiscais da Lei de Informática (8.248/91) à produção no país de computadores do tipo all in one (tudo-em-um) – que reúnem a unidade central de processamento (CPU) e o monitor em uma só unidade.

Para se beneficiarem dos incentivos fiscais concedidos pelo governo, as  empresas deverão, além de comprovar, entre outros itens, o cumprimento do PPB, atender um conjunto mínimo de etapas de nacionalização estabelecidas pelas portarias interministeriais de n° 53 e 54. Para o cumprimento dessas etapas, ficaram estabelecidos percentuais e cronogramas de montagem e utilização de componentes, partes e peças nacionais, tomando-se por base a quantidade a ser utilizada durante o ano.

Vale ressaltar que o novo PPB do computador all in one foi definido a partir de consulta pública realizada pelo Grupo de Trabalho de PPBs, o qual utilizou como parâmetros os processos produtivos básicos já definidos para netbooks, notebooks e tablets. A avaliação do grupo é a de que o all in one traz altas exigências de valor agregado, semelhantes às necessárias na fabricação desses itens.

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