Justiça de Sergipe recebe denúncia contra vice-presidente do Facebook Brasil

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) recebeu na quarta-feira, 16, denúncia contra o vice-presidente do Facebook no Brasil, Diego Jorge Dzordan, por crime na Lei das Organizações Criminosas, citando o artigo 2º, parágrafo 1º.  A ação penal, recebida pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), vem de denúncia no inquérito da Polícia Federal instaurado ainda em janeiro e concluído no último dia 8 de março, "diante de reiteradas tentativas de cumprimento da ordem de interceptação do aplicativo WhatsApp e no bojo do qual fora requerida por aquela autoridade federal – e deferida – a prisão preventiva do agora denunciado". De acordo com o TJ-SE, Dzordan será citado para apresentação de defesa e seguirá o rito previsto no código de processo penal, o que significa um prazo de dez dias.

No começo do mês, o executivo do Facebook, que é controlador do WhatsApp, foi preso em São Paulo a pedido do mesmo juiz do município sergipano, Marcel Montalvão, após "reiterado descumprimento de ordens judiciais" solicitando informações contidas no Facebook e no WhatsApp para uma investigação criminal de tráfico de drogas, incluindo registros de identificação, localização e horário de conversas. A PF sergipana afirma ter solicitado pelo menos quatro vezes a abertura dos dados, passando depois a aplicação de multas diárias – primeiro no valor de R$ 50 mil, depois de R$ 1 milhão. Só após o novo descumprimento é que foi decretada a prisão preventiva de Diego Jorge Dzodan. Menos de 24 horas depois, o executivo teve a prisão revogada pelo desembargador Ruy Pinheiro, também do TJ-SE.

Em nota à imprensa na época, o WhatsApp afirmou não armazenar o conteúdo pedido (como informações de localização, identificação) das mensagens e, por isso, não poderia "fornecer informações que não tem". Advogados especialistas em direito digital discordaram da posição, lembrando que o Marco Civil da Internet determina que as empresas com representatividade no Brasil – mesmo que por meio de um braço ou do controlador – precisam manter por pelo menos seis meses a guarda de dados, fornecendo-os em caso de ordem judicial.

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