A implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a criação da equipe que irá compor a entidade, vinculada à Presidência da República, ainda está indefinida. Apesar da edição do decreto MP nº 869/2018 no final do governo Temer, não existe hoje um ambiente político institucional para viabilização da iniciativa.
A informação é José Antonio Ziebarth, diretor da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que participou nesta quarta-feira, 17, do seminário Autoridade Nacional de Proteção de Dados, promovido pela Fiesp/Ciesp, em São Paulo.
A medida provisória também trouxe um descompasso entre vigência a Lei e criação da entidade. A entrada em vigor da lei foi prorrogada por mais seis meses, para agosto de 2020, enquanto a ANPD deveria começar a funcionar em janeiro de 2020. Além disso, não existe dotação orçamentaria que deveria estar prevista no Orçamento do ano passado.,
Ziebarth esclareceu ainda que os contratados pela a ANPD seria enquadrados na categoria da DAS (Direção e Assessoramento Superior) nível 5, que deve observar os decretos 9739 e 9727, que tratam da reforma da gestão pública e da nomeação para altos cargos, que exige idoneidade, experiência profissional e formação educacional compatível com o cargo.
Ressaltou que o responsável pela ANPD deverá ter uma forte representatividade, pois será responsável pelo relacionamento e fiscalização de órgãos públicos como Ministério da Educação, da Saúde, Serpro e Dataprev, etc., que trabalham com grande base de dados pessoais.
Outra preocupação é a forma de como a ANPD vai tratar as Pequenas e Médias Empresas não tão preparadas, inclusive daquelas fora dos grandes centros urbanos; e quais canais de comunicação serão criadas para educar e orientar pessoas e empresas.
Cintia Rosa Pereira de Lima, professora de Direito Civil da FDRP/USP e livre docente em Direito Civil, que participou do painel de discussão do evento, disse que a ANPD deve ter prioritariamente um caráter de orientação e prevenção, e que as multas na Lei previstas deveriam ser aplicadas só em caso de violações graves.