Sancionada Lei de incentivos à Internet das Coisas

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A Presidência da República sancionou a Lei 14.108, que dá incentivos à chamada internet das coisas, tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União e altera as Leis 12.715, setembro de 2012, e 9.472, de julho de 1997.

Originária do PL 6.549/2019, do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), a lei reduz a zero os valores de algumas taxas (Taxa de Fiscalização de Instalação, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. A norma também isenta de licença prévia de funcionamento as estações de telecomunicações que integrem esses sistemas.

Sistemas máquina a máquina

São considerados sistemas máquina a máquina os dispositivos que, sem intervenção humana, utilizam redes de comunicações para transmitir dados a aplicações remotas para monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a eles conectados por meio dessas redes. Na agricultura, por exemplo, sensores em máquinas agrícolas podem transmitir para um computador informações sobre o solo, orientando as ações de plantio, correção de acidez e irrigação da terra.

Para o autor da proposta, a nova lei terá impacto imediato na economia, com geração de milhares de empregos. "O uso na agricultura de precisão, em medidores de água, em monitoramento do clima e muitas outras aplicações, junto com a 5G, vai promover o desenvolvimento do país", disse o deputado nas redes sociais.

No Senado, a matéria foi aprovada em 19 de novembro, com relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021 e seus benefícios tributários terão vigência até 31 de dezembro de 2025. As informações são da Agência Senado.

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