Projeto quer regulamentar terceirização de serviços no setor privado

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A Câmara analisa o projeto de lei do deputado Vicentinho (PT-SP) que regulamenta as relações de trabalho nos casos de terceirização de serviços prestados no setor privado e nas sociedades de economia mista. A proposta proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa, que só poderá ser desenvolvida por funcionários diretamente contratados, com vínculo de emprego.

Em relação às outras atividades, a empresa interessada em contratar serviços terceirizados deverá repassar ao sindicato da categoria profissional, com no mínimo seis meses de antecedência, informações tais como os motivos da terceirização, os serviços que pretende terceirizar, o número de trabalhadores diretos e indiretos envolvidos na terceirização, a redução de custos pretendida, os locais de prestação dos serviços e os nomes das prestadoras que pretende contratar para executar os serviços, exceto empresas de economia mista, por terem regulamentação própria.

Dependendo da natureza do serviço contratado, a sua prestação poderá ocorrer nas instalações da empresa contratante ou em outro local, sendo responsabilidade da contratante os gastos com deslocamento e acomodações do trabalhador. O local diferenciado não permite qualquer distinção entre as garantias econômicas e sociais dos funcionários terceirizados.

A proposta do deputado paulista estabelece a responsabilidade solidária entre a tomadora e a prestadora do serviço pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato de prestação de serviço. A medida vale, inclusive, para o caso de falência da prestadora, que é obrigada a fornecer mensalmente à tomadora comprovação do pagamento dos salários, do recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, entre outros documentos.

O desrespeito às normas sujeita os infratores (tomador e prestador) ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato de terceirização em favor do trabalhador prejudicado. Esse percentual é aumentado para 15% em caso de reincidência. No caso de ações coletivas, a multa será cobrada por trabalhador prejudicado e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador.

"Nos últimos anos, a terceirização tem avançado das atividades de apoio para áreas habitualmente relacionadas à atividade principal da empresa", justifica Vicentinho. "A suposta redução de custos tem sido acompanhada muitas vezes de diversos problemas trabalhistas, como redução de postos de trabalho e de remuneração e benefícios e o aumento de jornadas", acrescenta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.

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