A aprovação do PLC 53/2018, que cria um sistema de proteção de dados pessoais no Brasil, é o primeiro passo dado neste sentido no país. Nomeada como "marco legal de proteção uso e tratamento de dados" o projeto agora aguarda a sanção presidencial, uma vez que não teve alterações no texto.
Segundo a PROTESTE, associação de consumidores, é de grande importância definir essas diretrizes diante do desenvolvimento das telecomunicações, tecnologias da informação e comércio eletrônico que inclusive já atuam no país.
O projeto, que teve apoio unânime no Plenário, altera o artigo 7º, inciso X e artigo 16, inciso II da Lei 12.965/14 e determina que o uso de dados exija consentimento do titular.
Além disso, disciplinou a forma como serão tratados os dados pessoais como número de telefone, endereço, estado civil e conteúdo postado em redes sociais.
Antes oculto em termos de adesão e em contratos longos ou descrições diminutas em sites e aplicativos, a nova lei exige agora que essas informações sejam claras para o consumidor e em caso de vazamentos, determina uma multa diária que pode ser de até R$ 50 milhões, sem prejuízo da proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Consta também na lei, a criação de um órgão regulador, vinculado ao Ministério da Justiça, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).
O presidente Michel Temer tem 30 dias úteis após a data da aprovação, 10 de julho, para sancionar o projeto e se sancionada, entrará em vigor um ano e meio após a publicação no Diário Oficial da União.