Justiça suspende efeitos de norma que obriga troca imediata de celular

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A Justiça Federal anulou os efeitos de todas as notificações de órgãos de defesa do consumidor a fabricantes e revendas de aparelho celular, que se negaram a trocar imediatamente os dispositivos com defeito. A decisão foi proferida na quarta-feira, 17, pela 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que rejeitou o argumento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, de considerar o dispositivo um bem essencial ao consumidor.
Segundo a sentença, os Procons continuam desrespeitando o parecer do Judiciário ao abrir processos contra empresas com base na premissa de essencialidade.
Apoiado nesta orientação do DPDC, o Procon do Mato Grosso notificou a Nokia no início deste mês, fato que foi juntado ao processo pela associação que representa os fabricantes de aparelhos celulares. "Observa-se que realmente a decisão do Tribunal e deste Juízo continuam a ser afrontadas pelo DPDC e Procon", afirmou na decisão o juiz substituto da 9ª Vara, Alaôr Piacini.
Em sua súmula, o juiz voltou a ordenar que o departamento responsável pelos Procons informe aos órgãos de defesa do consumidor de todo o País sobre a decisão judicial. Além disto, o magistrado fixou multa de R$ 2 mil a cada nova infração cometida pelas entidades ligadas ao DPDC.

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