A partir de janeiro de 2017, as empresas inscritas no Simples Nacional que possuam mais de três funcionários deverão usar o certificado digital ICP-Brasil para a entrega da GFIP e do eSocial, conforme a resolução CGSN n° 125, publicada no Diário Oficial da União, que já enquadrou também as empresas com mais de dez, oito e cinco funcionários.
A boa notícia é que o certificado digital tem outras aplicações até mesmo para o pequeno empresário, como explica Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign. "Quem vai comprar o certificado para cumprir essa determinação, ou qualquer outra, também pode usá-lo para outras ações. Ele não se restringe à comunicação com os órgãos do governo".
A assinatura digital de documentos é uma das aplicações. "O certificado pode ser utilizado para assinar contratos, procurações, acordos, recibos, entre outros, sem caneta e papel. Isso porque a cada uso do certificado é gerada uma assinatura digital que tem o mesmo valor jurídico da manuscrita. Vale ressaltar que, hoje, inclusive o certificado pode ser emitido e armazenado no celular por meio da modalidade mobileID".
O acumulo de papel não é raro até mesmo nos pequenos negócios. Além de ocupar espaço e não ser eficiente, produzir e armazenar documentos no meio físico é custoso. "Basta refletir: quanto custa o metro quadrado do local onde está armazenada toda a papelada do seu negócio? Documentos produzidos e assinados digitalmente no meio eletrônico não ocupam espaço e dispensam o uso do papel, a necessidade de autenticação, o deslocamento para o envio, entre outras etapas", finaliza Gonçalves.