A Anatel publicou nesta segunda-feira (18/12) no Diário Oficial da União o valor de referência (VR) que compõe a fórmula para cálculo do preço público relativo à administração dos recursos de numeração. O preço é de R$ 25,67, que irá vigorar até a definição de novo valor pela agência. O VR leva em conta as despesas de capital (equipamentos, instalações, programas, etc.) e as despesas correntes (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, entre outros) das operadoras. O reajuste seguirá a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
Os outros elementos da fórmula para definição dos preços a serem pagos pelas operadoras autorizadas e concessionárias da telefonia fixa ou móvel à Anatel variam na medida dos recursos distribuídos a cada uma delas. São eles: a quantidade de recursos atribuídos, em blocos de dez mil códigos de acesso de assinante ou de forma unitário para os demais códigos, e o tempo de administração do recurso.
O tempo será medido em anos entre a atribuição (que poderá retroagir até janeiro de 1999, mesmo para códigos distribuídos antes dessa data) e o ano de 2015.
Os preços relativos à administração dos recursos de numeração deverão ser pagos em até 30 dias pelas operadoras a partir da data do recebimento de comunicação enviada pela Anatel, de acordo com o regulamento de preço público relativo à administração dos recursos de numeração, publicado na última sexta-feira 15, no DOU.
O pagamento poderá ser realizado em até três parcelas iguais e semestrais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 500. Em caso de atraso, haverá multa de 0,33% por dia, com acúmulo máximo de 10%. Além disso, serão acrescidos juros correspondentes à Selic mais 1%. As operadoras que não pagarem a taxa podem ter as autorizações dos recursos de numeração revogadas.
A nova taxa remunera a União pelos custos de administração da numeração, como quando da distribuição dos códigos de acesso da telefonia e de seleção de prestadora. A norma estabelece que não haverá cobrança pelo uso dos códigos de utilidade pública e dos códigos não-geográficos destinados ao registro de intenção de doação. O valor devido pelas empresas pelo uso dos recursos não será repassado aos usuários.