Valor de referência para administração de numeração é fixado em R$ 25,67

0

A Anatel publicou nesta segunda-feira (18/12) no Diário Oficial da União o valor de referência (VR) que compõe a fórmula para cálculo do preço público relativo à administração dos recursos de numeração. O preço é de R$ 25,67, que irá vigorar até a definição de novo valor pela agência. O VR leva em conta as despesas de capital (equipamentos, instalações, programas, etc.) e as despesas correntes (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, entre outros) das operadoras. O reajuste seguirá a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).

Os outros elementos da fórmula para definição dos preços a serem pagos pelas operadoras autorizadas e concessionárias da telefonia fixa ou móvel à Anatel variam na medida dos recursos distribuídos a cada uma delas. São eles: a quantidade de recursos atribuídos, em blocos de dez mil códigos de acesso de assinante ou de forma unitário para os demais códigos, e o tempo de administração do recurso.

O tempo será medido em anos entre a atribuição (que poderá retroagir até janeiro de 1999, mesmo para códigos distribuídos antes dessa data) e o ano de 2015.

Os preços relativos à administração dos recursos de numeração deverão ser pagos em até 30 dias pelas operadoras a partir da data do recebimento de comunicação enviada pela Anatel, de acordo com o regulamento de preço público relativo à administração dos recursos de numeração, publicado na última sexta-feira 15, no DOU.

O pagamento poderá ser realizado em até três parcelas iguais e semestrais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 500. Em caso de atraso, haverá multa de 0,33% por dia, com acúmulo máximo de 10%. Além disso, serão acrescidos juros correspondentes à Selic mais 1%. As operadoras que não pagarem a taxa podem ter as autorizações dos recursos de numeração revogadas.

A nova taxa remunera a União pelos custos de administração da numeração, como quando da distribuição dos códigos de acesso da telefonia e de seleção de prestadora. A norma estabelece que não haverá cobrança pelo uso dos códigos de utilidade pública e dos códigos não-geográficos destinados ao registro de intenção de doação. O valor devido pelas empresas pelo uso dos recursos não será repassado aos usuários.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.