TST determina à Oi que reconheça como efetiva funcionária de call center terceirizado

0

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou à Brasil Telecom S/A, adquirida pela Oi, que reconheça como empregada efetiva uma operadora de teleatendimento terceirizada contratada pela empresa SPCC – São Paulo Contact Center Ltda.

Segundo o Ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, a empregada trabalhava de forma subordinada, continuada e desenvolvia na empresa a mesma atividade registrada no contrato de trabalho – uma "verdadeira terceirização de mão de obra", que nos termos da Súmula 331, I, do TST é ilegal e forma vínculo diretamente com o tomador do serviço.

A empregada foi contratada pela SPCC, em junho de 2005, para prestar serviços exclusivamente à Oi. Após ser demitida em dezembro de 2006, ajuizou reclamação trabalhista pedindo o vínculo de emprego com a Oi. O juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional da 24ª Região (MS) indeferiram o pedido. Para o Tribunal Regional, a função desempenhada por ela era acessória.

No exame do recurso na Primeira Turma, o relator afirmou que a Lei Geral das Telecomunicações (LGT) não autorizou as empresas concessionárias do setor a intermediar mão de obra, mas apenas a contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. "Ou seja, refere-se à prestação de serviços prevista no Art. 593 do Código Civil. A contratação permitida é 'com terceiros' e não 'de terceiros'", afirmou.

Ao final, considerando que, no caso, a terceirização da empregada foi ilegal, nos termos da Súmula 331 do TST, o relator deu provimento ao seu recurso para reformar a decisão regional que lhe havia sido desfavorável e deferir-lhe o vínculo de emprego com a Oi. O voto do relator foi seguido por unanimidade. Atualmente o ministro Vieira de Mello Filho preside a Quarta Turma.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.