STJ reduz multa a ser paga à Microsoft por uso ilegal de software

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu o valor de indenização a ser pago à Microsoft pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações, que utilizou ilicitamente programas de computador da fabricante de software. A Terceira Turma do STJ fixou a condenação em dez vezes o valor de mercado dos programas. A Microsoft pedia uma condenação de 3 mil vezes o valor de cada produto falsificado.
O pedido da Microsoft teve como base a lei dos direitos autorais (Lei nº. 9.610/98) que prevê multa de 20 salários mínimos para quem comercializa software de forma ilegal e uma reparação civil de 3 mil vezes o valor de mercado do produto. A empresa pedia reparação civil dos prejuízos morais e materiais sofridos, conforme previsão contida nas Leis n. 9.609/98 e 9.910/98, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002.
A defesa da Concretel sustentou, no entanto, que não houve a comercialização do produto. Ela alega que apenas os utilizava sem a devida licença, na qualidade de consumidora final. Apesar de a empresa de engenharia ser condenada em primeiro grau ao pagamento de indenização equivalente a 3 mil vezes o valor dos softwares que utilizou indevidamente – como determina a lei de direitos autorais –, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu o montante e determinou que a restituição seja apenas do que deveria ter sido pago caso os programas tivessem sido legalmente adquiridos.
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrigh, acredita que a Justiça deve desestimular a falsificação de programas de computador, mas considerou o pedido da Microsoft desproporcional. "Condenações em quantias surrealistas e desproporcionais fazem com que seja impossível ao infrator cumprir a obrigação de pagar a quantia que lhe foi imposta", assinalou.
A empresa de engenharia estaria condenada a pagar, no caso de aplicação literal da lei de direitos autorais, o montante de quase R$ 134,5 milhões. No entanto, tendo em vista que não ocorreu concorrência desleal, pois a Concretel não colocou à venda os softwares desenvolvidos pela Microsoft, a ministra considerou necessária a diminuição desse valor.

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