MCom muda regras para leilões de conectividade em escolas públicas

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O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), presidido pelo Ministério das Comunicalões, aprovou, nesta segunda-feira (19), uma nova resolução que altera as regras para os leilões de projetos de conectividade em escolas públicas. A principal mudança diz respeito ao critério de seleção das propostas, que passa a considerar o menor valor proposto, e não mais o maior percentual de desconto. A medida tem o objetivo de tornar os processos mais objetivos e competitivos.

A resolução também define que, em caso de empate entre propostas, será realizado sorteio. Além disso, o prazo de execução do projeto deixa de ser critério de avaliação. Segundo o novo texto, o resultado do leilão deverá ser publicado em até 30 dias após a homologação, e as empresas selecionadas serão convocadas no mesmo ato para assinatura do termo de adesão.

"A nova resolução reforça nosso compromisso com a inclusão digital e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ao adotar critérios mais objetivos e modernos para os leilões de conectividade em escolas, garantimos mais transparência, competitividade e agilidade nos projetos, levando internet de qualidade a quem mais precisa e ajudando a construir um futuro com mais oportunidades para nossos estudantes", disse o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

Outra novidade importante está relacionada à substituição ou exclusão de escolas. Agora, se a Secretaria de Educação responsável pela instituição não quiser receber o serviço, a escola poderá ser retirada do programa ou substituída, desde que a solicitação venha do poder público. Por outro lado, não será mais permitida a troca de escolas entre empresas vencedoras.

A resolução também amplia a responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passa a ter competência para acompanhar de perto o andamento dos projetos, podendo solicitar informações diretamente às operadoras. Os relatórios finais das prestadoras deverão ser enviados ao Conselho Gestor e, em seguida, à Anatel para fins de fiscalização.

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