Lei publicada nesta segunda-feira, 19, cria mais duas taxas que passam a ser cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O objetivo é compensar a arrecadação da Suframa dos prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), cobrada anteriormente, mas que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Mas o artigo que permitia o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e que foram penalizadas pelo por não terem investido em pesquisa e desenvolvimento foi vetado. De acordo com a justificativa, o parcelamento viola uma série de normas, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.
A partir de hoje será cobrada a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), que incidirá sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa. Também será cobrada a Taxa de Serviços (TS), que custeará a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, como atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas.
Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.